Quem não conseguiu utilizar o desconto do Nota Legal no IPTU ou no IPVA deste ano pode acessar o site do programa e pedir o resgate do crédito em dinheiro, por meio de transferência para a conta corrente ou poupança. O prazo para a solicitação termina na próxima terça-feira (30). Depois dessa data, esse saldo remanescente fica retido.
Quem tiver pelo menos R$ 25 de saldo e não estiver em débito com a Fazenda Pública poderá receber o valor, como explica o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários da Secretaria de Economia do Distrito Federal, Márcio Silva.
"Mesmo que o consumidor tenha feito a indicação no início do ano para IPTU e IPVA, se ele conseguiu mais créditos com novos documentos fiscais ele pode fazer a indicação. Um critério para poder fazer a indicação é que o consumidor não pode ter débitos com a Fazenda Pública. Os consumidores que possuem crédito podem ter bens, veículo e mesmo tendo imóvel, e mesmo já tendo aproveitado o crédito do Nota Legal no ínício do ano, podem fazer a indicação. A Secretaria de Economia deve fazer o depósito em dinheito em agosto. A gente passa o mês de julho fazendo verificação, tentando identifocar fraude na indicação dessas contas e no decorrer de agosto é feito o depósito em conta corrente ou poupança", explica.
Márcio diz ainda que se todas as pessoas com saldo disponível optassem por resgatar os créditos agora, o GDF devolveria quase R$ 120 milhões e que, pelo menos 350 mil contribuintes não estão aptos a fazer a indicação porque têm débitos com a Fazenda Pública. Outras 40 mil pessoas ainda não resgataram por não ter o hábito de utilizar os créditos.
A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site notalegal.df.gov.br, por meio do CPF e da senha cadastrada. O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros.