O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil programa social que substitui o Bolsa Família, uma medida essencial para o combate à pobreza e à extrema pobreza por meio da transferência de renda. A decisão foi publicada, com vetos, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A lei cria também o programa Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos, destinado a agricultores familiares.
A Medida Provisória que deu origem à lei, foi editada em agosto pelo governo federal e aprovada pelo Senado no início de dezembro, depois de ter o aval dos deputados.
O programa Auxílio Brasil, substitui o Bolsa Família e já vinha sendo pago desde novembro a cerca de 14,5 milhões de famílias.
Em janeiro, será ampliado para cerca de 18 milhões de famílias que passarão a receber em torno de R$ 400.
Quem já recebia o Bolsa Família não precisa realizar um novo cadastro para receber os recursos do Auxílio Brasil.
Foi vetada a parte que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias previstas para o programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias consideradas elegíveis para o recebimento do Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar, Benefício Superação da Extrema Pobreza e Benefício Compensatório de Transição.
A justificativa é de que contraria o interesse público já que a vinculação de atendimento dessas famílias alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal resultando na ampliação das despesas com o Programa Auxílio Brasil.
Outro dispositivo vetado foi aquele que estabelecia metas para taxas de pobreza, por “gerar ônus para o governo em desalinhamento à gestão fiscal responsável diante das restrições impostas pelo atual cenário fiscal do país.”
O presidente Bolsonaro também assinou decreto que prorroga até dezembro de 2022 o chamado "Benefício Extraordinário", que será pago de janeiro a dezembro assegurando o valor mínimo de R$ 400 por família atendida pelo Auxílio Brasil.