O 13º salário é um direito do trabalhador garantido por lei na Constituição Federal. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O não-pagamento é considerado uma infração, que pode resultar em penalidades. O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Marcelo Travassos, destaca que as penalidades vão de multas administrativas ao pagamento de danos morais coletivos.
Embora não existam dados concretos, Marcelo Travassos acredita que a pandemia possa ter contribuído para que algumas empresas não cumprissem com essa obrigação.
O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia ressalta ainda que as empresas terceirizadas deixam mais a desejar, e é importante que o empresário que contratou fique atento.
O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados, e o valor pode dobrar em caso de reincidência. Além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em convenção coletiva da categoria, a empresa pode ainda ser obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso. Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode também ser acionado.
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Movimentação de aviões comerciais no aeroporto de Brasília.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Tibet Fire and Rescue/Proibida reprodução Rescue teams stand amid rubble in the aftermath of an earthquake in a location given as Shigatse City, Tibet Autonomous Region, China, January 7, 2025, in this screengrab obtained from a handout video. Reuters/Tibet Fire and Rescue/Proibida reprodução THIS IMAGE HAS BEEN SUPPLIED BY A THIRD PARTY. NO RESALES. NO ARCHIVES. MANDATORY CREDIT](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Ricardo Stuckert/PR Brasília (DF), 07/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva juntamente com a ministra do Meio Ambiente Marina Silva e o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário do Brasil Paulo Teixeira, durante sanção do Projeto de Lei nº 1970/2019, que institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado. Foto: Ricardo Stuckert/PR](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Arte/EBC Destaque Concurso Unificado. Foto: Arte/EBC](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)