Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou a lei que prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.
Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano.
O programa, chamado de Relp, foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19.
Agora as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses. Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
*Com informações da Agência Brasil