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Economia

IRPF: contribuinte deve monitorar declaração para prevenir malha fina

Tira-Dúvidas do IR 2023 ensina como acompanhar processamento
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Edgard Matsuki
01/06/2023 - 07:20
Brasília
Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. 
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda se encerrou nessa quarta-feira (31). Se você já cumpriu sua obrigação com a Receita Federal, pode ficar tranquilo - a parte mais difícil já passou. Mas ainda há uma última tarefa: saber se a declaração foi processada corretamente. A ouvinte Maysa Carla, aliás, quer saber como fazer isso: “eu gostaria de saber como consultar a malha fina e a partir de quando a gente pode consultar”.

Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, após a entrega da declaração à Receita, é recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento.

O monitoramento é realizado na página da Receita Federal, clicando-se no banner “portal e-CAC”. Na sequência, o contribuinte deverá escolher a opção “Acesso GOVBR”, clicar no botão “entrar com gov.br”, digitar o CPF e a senha. Já dentro do e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção "Declarações e Demonstrativos" e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.

“O acompanhamento por meio do acesso ao “portal e-CAC” é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração do Imposto de Renda e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco federal”, diz.

O professor aponta que, se a declaração está em malha, é porque houve o cometimento de algum erro no preenchimento ou o contribuinte deixou de informar alguma coisa. “Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal”, completa.

Se o contribuinte caiu em malha, mas considera que todas as informações estejam corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração. “A entrega deve ser feita diretamente pelo 'portal e-CAC', em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo. Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal”, explica o professor.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 acabou em 31 de maio. Durante o último mês, a Radioagência Nacional tirou uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país. Esta é a edição de encerramento.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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