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Economia

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis no IRPF?

Saiba ainda se valor declarado pode ser atualizado posteriormente
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Edgard Matsuki
19/05/2023 - 07:20
Brasília

A compra de um imóvel, seja a vista ou parcelada, é uma conquista para muitas pessoas. Só que, junto do sentimento de vitória, vêm algumas dúvidas em relação a como fazer a declaração correta da aquisição no Imposto de Renda.

Uma delas é do ouvinte Evonir Vieira da Silva: “ano passado eu adquiri um apartamento por R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber como eu tenho que declarar o imóvel e se será cobrado um valor por tê-lo adquirido”.

Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023

Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira deve constar nas fichas de preenchimento. Isso inclui a compra de imóveis e outros bens.

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que não há imposto a ser pago na hora da compra de um imóvel. “A tributação do imposto de renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado na Declaração do Imposto de Renda”.

Saiba como declarar a venda de um imóvel

Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação. Detalhe: o valor do imóvel constante na ficha de Bens e Direitos não poderá ser atualizado monetariamente.

Há apenas três situações em que o valor do imóvel pode ser atualizado: quando ele for adquirido de forma parcelada; se ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua compra inicial; e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra, desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel.

Se o imóvel for adquirido por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para aqueles comprados por meio de consórcio.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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