Errei a declaração do Imposto de Renda, e agora?
![Joédson Alves/Agência Brasil Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A declaração do Imposto de Renda é um processo complexo e erros podem ocorrer. Quando o equívoco está no preenchimento das fichas, o que fazer? E se o prazo final para declaração já passou, ainda por cima?
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), aponta que o processo é mais simples do que se imagina. “Basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas. Chamamos esse procedimento corretivo de Declaração Retificadora. Mas, nesse caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a título de exemplo, a declaração do exercício de 2015 não pode mais ser retificada”, explica.
Ele alerta que o contribuinte não pode esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar, ou selecionar o ano correto, se fizer a declaração pela plataforma online ou pelo celular.
Para fazer a correção pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em "Retificar declaração", atentando-se para a escolha correta do ano desejado.
Não custa lembrar: as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.
“Chamo a atenção para o fato de que as declarações que já estão sob procedimento fiscal por parte da Receita Federal não poderão ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita, pode, sim, retificar - e isso deve feito o quanto antes”, alerta Deypson.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
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