Que doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Quem tem imposto a pagar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem a opção de realizar doações diretamente no programa de declaração. Além disso, também é possível deduzir o valor a ser pago por meio de doações para alguns tipos de instituições.
A possibilidade também abre margem para algumas dúvidas. Uma delas é do ouvinte Pierry Bós. “Sempre tenho dúvida quando vou fazer minha declaração: se doações podem ser abatidas no Imposto de Renda e, se sim, que tipos de doações. Por exemplo, se você ajuda alguém com uma cesta básica, doa dinheiro pra alguém ou mesmo dá um dízimo na igreja. Essas coisas podem ser abatidas no Imposto de Renda?”.
O professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, explica que não é todo o tipo de doação que pode ser abatida no Imposto de Renda: “A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas reduzidas da base de cálculo do IR e nem do imposto devido”.
As doações que devem ser relacionadas na Declaração do Imposto de Renda 2023 são as efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais; e as doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.
As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos ligados a crianças e adolescentes devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”. Lembrando que essa dedução não se aplica à pessoa física que apresentar a declaração fora do prazo ou optar pelo desconto simplificado. Essa mesma orientação vale para os fundos relacionados a idosos.
O somatório da dedução, incluindo todas as doações em 2022 que se enquadrarem nos critérios, está limitado a 6% do imposto sobre a renda devida apurada na declaração. Esse limite é calculado pelo próprio programa, e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).