O Congresso Nacional promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), estabelece que o novo prazo para a isenção vai até o dia 31 de dezembro de 2027.
No dia 14 de dezembro, os senadores e deputados derrubaram o veto do presidente Lula ao projeto de lei. O texto estabelece que as empresas dos setores beneficiados podem contribuir à Previdência Social com valor entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta do empreendimento. Até 2011, a contribuição previdenciária era de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores.
Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carrocerias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.