Produtores e agricultores familiares de Estados afetados por eventos climáticos, ou com dificuldades para vender, poderão renegociar dívidas, de crédito rural para investimentos, que vão vencer em 2024. A Resolução do Conselho Monetário Nacional está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A partir do dia 15 de abril, as instituições financeiras poderão renegociar até 100% das dívidas, deste ano.
A renegociação abrange as parcelas de linhas de crédito rural de investimento, contratadas com recursos controlados e com amparo do Pronaf, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; do Pronamp, Programa ao Médio Produtor Rural; e do BNDES.
Serão beneficiados os produtores de soja e milho, do Centro-Oeste, Sul e do Estado de São Paulo; os criadores de gado de corte, também do Centro-Oeste, da Região Norte, além de Minas Gerais; e os criadores de gado de leite, de toda Região Sul, Sudeste, e do Estado do Mato Grosso do Sul.
Nas linhas de crédito, com última parcela prevista para vencimento até 2026, 100% do valor das parcelas relativas a 2024, podem ser reprogramadas em até um ano, após o vencimento da última, prevista no cronograma de reembolso vigente. Já em relação às operações previstas para depois de 2026, as parcelas, de 2024, seriam somadas ao saldo devedor e redistribuídas nas demais parcelas, a partir do ano que vem.
O prazo final para formalização de toda essa negociação vai até o próximo dia 31 de maio.
Segundo o Ministério da Fazenda, a renegociação autorizada abrange operações de investimento, das parcelas com vencimento em 2024, que podem alcançar mais de R$ 20 bilhões em recursos equalizados, mais R$ 6 bilhões em recursos dos fundos constitucionais, e cerca de R$ 1 bilhão em recursos obrigatórios.
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