Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais que foram notificados no fim de setembro e não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios, até esta quinta-feira (31), serão excluídos do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários, ou parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço de parcelamento do Simples Nacional.
O acesso ao portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no portal gov.br (nível prata ou ouro).
A empresa ou MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o termo de exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolando pela internet.
* Com locução de José Carlos Andrade