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Economia

Tabela do Imposto de Renda segue congelada em 2025

Reajustes e isenção para até dois salários se mantêm
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Carolina Pessoa - Repórter da Rádio Nacional
13/01/2025 - 14:55
Rio de Janeiro (RJ)
Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. 
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

A tabela progressiva do Imposto de Renda ficará congelada em 2025. O governo havia anunciado, no fim de novembro, a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil e, em compensação, introduzir uma alíquota de aproximadamente 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50.000,00. Contudo, a medida não foi implementada, pois não houve aprovação no Congresso Nacional.

Portanto, quem recebe acima de R$ 2.824,00, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o imposto de renda. César Bergo, economista, sociólogo e professor de mercado financeiro da Universidade de Brasília, fez uma análise da situação.

A votação da proposta ficou para este ano, embora tenha sido originalmente anunciada para tramitar juntamente com o pacote de corte de gastos, aprovado no fim de dezembro. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o orçamento em fevereiro, a proposta poderá ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

O especialista César Bergo também ressaltou que agora é o momento de reunir os documentos para fazer a declaração dentro do prazo.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada, pela última vez, em fevereiro de 2024, de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

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