Três alunos do Colégio Pedro II, Campus São Cristóvão, estão impedidos de renovar a matrícula no próximo ano letivo. A determinação é da Reitoria da unidade de ensino, após os estudantes compartilharem imagens de cenas de sexo entre um aluno e uma aluna.
A relação sexual não ocorreu na escola, mas a divulgação das imagens é ilegal e ocorreu nas dependências da unidade. Vão deixar a escola o estudante que aparece nas imagens com a aluna, outro que gravou a cena e um terceiro estudante, que de acordo com a reitoria teve uma “conduta agressiva” com a adolescente.
A exclusão dos alunos foi baseada na Portaria 3.531, que prevê a possibilidade de expulsão “sempre que houver atos ilícitos praticados por alunos nas dependências do Pedro II”. Além de ser menor de idade, a aluna não consentiu a divulgação das cenas.
Além dos estudantes, a reitoria decidiu “imputar” aos pais dos três alunos a “responsabilidade objetiva pela educação de seus filhos”. Por isso, o caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar e para a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
Para o advogado especializado em criminologia e direitos da criança e do adolescente, Carlos Nicodemos, os responsáveis não assumem o ato ilícito praticado pelos menores, mas podem responder a um processo administrativo.
De acordo com a lei Nº 11.829/2008, é crime fotografar, filmar ou divulgar por qualquer meio cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.