Está chegando o final do ano letivo e muitos pais precisam decidir se os filhos vão continuar na mesma escola ou se vão ser matriculados em outra.
É nesse período que muitas instituições começam a pressionar os responsáveis pelo estudante com informes publicitários e cartinhas comunicando sobre o prazo de renovação da matrícula. E o Procon de Rondônia está de olho em possíveis abusos e quer orientar os pais sobre direitos e evitar transtornos.
O órgão esclarece que as instituições de ensino devem informar, com pelo menos 45 dias de antecedência, o prazo final da matrícula. O documento deve conter a proposta do contrato e os valores da anuidade e semestralidade.
As escolas só podem reajustar o preço das mensalidades uma vez por ano, levando em conta o cálculo do aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas e investimentos pedagógicos.
O Procon orienta que pais ou responsáveis leiam o contrato com atenção e só assinem quando não houver mais dúvidas. Além disso, o órgão alerta que as escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias.
Quem decidir antecipar a matrícula, por medo de perder a vaga na instituição, precisa saber que as escolas têm direito de cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Em caso de desistência, a quantia deve ser devolvida.
O Procon de Rondônia esclarece que o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. E, se optar pela transferência, os documentos não podem ser negados.