Instituições federais de ensino superior podem substituir aula presencial por digital
Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a portaria que permite a substituição imediata das aulas presenciais por aulas digitais durante a pandemia do Covid-19.
A medida do Ministério da Educação permite a utilização de aulas em meios digitais e tecnológicos nas instituições federais de ensino superior. Apesar de publicada devido à pandemia, a medida vale por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais trinta, a depender das orientações do Ministério da Saúde.
O documento atribui a responsabilidade das disciplinas à própria instituição de ensino, que deve oferecer ferramentas aos alunos, de forma que consigam acompanhar os conteúdos e realizar as avaliações durante o período.
No entanto, a portaria do MEC proíbe a substituição das aulas presenciais pelas digitais nos cursos de Medicina, ou naqueles que precisam de aulas práticas ou com uso de laboratórios, por exemplo.
A universidade que optar pelas aulas à distância, na vigência da portaria, deve comunicar a decisão ao MEC nos próximos 15 dias. Neste caso, as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais, que devem ser repostas futuramente.
A portaria do MEC ainda permite às instituições federais de ensino superior a alteração do calendário de férias, desde que os dias letivos do ano sejam respeitados de acordo com a lei.