LGPD obriga escolas a proteger dados pessoais de estudantes
Muita gente ainda não sabe, mas as escolas passaram a ser obrigadas a proteger os dados pessoais dos estudantes.
Essa obrigatoriedade está prevista na nova Lei Geral de Proteção de Dados.
De um lado, as instituições de ensino devem garantir a segurança das informações recebidas no ato da matricula, enquanto cabe aos país e responsáveis fiscalizar para que a privacidade do aluno e da família não seja violada.
E o cuidado deve começar na hora da matrícula ou na assinatura do contrato. O colégio precisa informar em qual circunstância vai usar as informações coletadas, o que pode ser feito a partir de uma política de privacidade.
E isso se aplica tanto a dados pessoais, como identidade, histórico escolar, dados pessoal de sensível, que são informações sobre condição de saúde, religião, origem racial ou filiação sindical.
É o que explica o Analista do Centro de Inovação para a Educação Brasileira, Gabriel Romitelli,
O Cieb - Centro de Inovação para a Educação Brasileira é uma ONG voltada à tecnologia nas redes públicas de ensino.
Gabriel Romitelli destaca que a nova Lei Geral de Proteção de Dados prevê a figura de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais.
De acordo com a LGPD, ao deixar o colégio os pais e responsáveis podem pedir que as informações relacionadas aos filhos sejam deletadas da base de dados da escola.
Caso a nova Lei seja desrespeitada por uma instituição pública, as sanções poderiam ser advertência, até a proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. No caso de instituição privada, pode ser aplicada também multa de até 2% do faturamento.
Para orientar as escolas e as secretarias de Educação, o Cieb criou, em parceria com a Unesco, um manual de proteção de dados pessoais que pode ser acessado gratuitamente no site: cieb.net.br