A partir de 1º de dezembro, entra em vigor uma resolução do Ministério da Educação que estabelece o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas escolas públicas brasileiras. O ingresso nas instituições de ensino fica garantido sem a necessidade de documentação que comprove a escolaridade anterior, e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória, ou seja, a situação irregular no país não pode ser um impedimento.
A venezuelana Mariane Peña chegou ao Brasil em março de 2018 pela fronteira com Roraima. Atualmente, ela mora em Brasília e já tem um filho matriculado na rede pública. Ela considera a medida do governo brasileiro positiva, mas acha necessária a exigência de documentos.
A matrícula na rede pública dos estudantes estrangeiros deverá ser assegurada na educação básica obrigatória, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e nas creches, conforme a disponibilidade de vagas.
De acordo com a resolução, na ausência de documentos que comprovem a escolarização anterior, os estudantes estrangeiros serão avaliados. Isso vai permitir a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra forma de organização da Educação Básica, conforme o desenvolvimento e faixa etária deles.
As escolas públicas deverão garantir que essa avaliação seja feita na língua materna do estudante.
No caso da matrícula na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, o critério de inserção deverá ser apenas a idade da criança.
A resolução prevê ainda que as escolas se organizem para adotar procedimentos de acolhimento dos estudantes migrantes visando a não discriminação; prevenção ao bullying, racismo e xenofobia; não separação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão dos alunos estrangeiros; entre outras medidas.
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