O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Estado do Amazonas, de 2015, que permitia o uso de diplomas de pós-graduação de cursos presenciais de universidades de países do Mercosul e de Portugal para concessão de benefícios salariais aos servidores públicos estaduais. Segundo o STF, a norma invadiu competência privativa da União.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu que diplomas de universidades estrangeiras precisam ser reconhecidos por instituições brasileiras que tenham cursos na mesma área e em nível semelhante ou superior.
Barroso lembrou que o Brasil tem acordos para uso, no país, de títulos de pós-graduação dos países do Mercosul e de Portugal; mas nenhum dispensou o reconhecimento pelas universidades brasileiras.
Os servidores do Amazonas que conseguiram progressão funcional, ou gratificação, com base na lei questionada não vão precisar devolver o dinheiro. O Supremo entendeu que o recebimento foi em boa-fé.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.