Uma nova lei da cidade de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, está sendo contestada por movimentos sociais. Ela proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas publicações, propagandas publicitárias e mídias da prefeitura da cidade.
Esse tipo de adaptação linguística tem o objetivo de não demarcar o gênero das pessoas, por exemplo, com o uso da palavra todes, uma forma neutra da palavra todos. A proibição também se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Rafael França, historiador e membro da Frente LGBTQIA+ do Norte Fluminense, disse que o grupo vê com preocupação a nova lei, considerada discriminatória. Eles se posicionaram por meio de uma nota pública de repúdio.
A divergência política sobre o uso da linguagem não-binária não está isolada no Rio de Janeiro. Tramita na Assembleia Legislativa do Estado um projeto que proíbe expressamente a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
De acordo com o texto da proposta, o objetivo é garantir aos estudantes do Estado o direito de aprender a língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais. Mas outra matéria também protocolada na Alerj propõe a utilização da linguagem não sexista na redação de atos normativos, editais e demais documentos da Casa.
A Prefeitura de Campos disse, em nota, que não há proibição do uso da linguagem não-binária no município e que apenas sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal que regulamenta o uso da norma culta da língua portuguesa nas publicações oficiais.
A explicação foi contestada pela Frente, já que a proibição está expressamente escrita no artigo 1º, como explica Rafael França.
O assunto também está sendo discutido em outros estados do país. Um projeto na Câmara Municipal de Curitiba, no Paraná, quer proibir o uso da linguagem não-binária nas aulas e nos materiais escolares e em editais de concurso.
Em Rondônia, a mesma proposta chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa, mas depois foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que a declarou inconstitucional. A Corte não analisou o conteúdo da lei, mas entendeu que cabe apenas à União o papel de legislar sobre normas de ensino.