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Educação

SC: Zanin suspende normas que dispensam vacina para matrícula escolar

20 municípios dispensavam apresentação do comprovante contra covid-19
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Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional
16/02/2024 - 11:04
Brasília
Brasília (DF), 14.09.2023-Ministro Cristiano Zanin em sessão extraordinária que prossegue com o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar, suspendeu todas as normas e decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.

Com as voltas as aulas, Zanin entendeu como sendo urgente a concessão da liminar.

Segundo o ministro, todos os brasileiros e brasileiras têm direito de conviver num ambiente sanitariamente seguro, e isso se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

No caso de crianças e adolescentes, a necessidade de proteção está reforçada pelo ECA, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ministro cita ainda que, no caso das vacinas contra a covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes.

Entre os municípios atingidos pela decisão estão: a capital Florianópolis, Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma, Brusque e Blumenau.

A decisão atende a pedido apresentado pelo Psol e ainda será julgada pelo plenário do STF.

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