Eleitor já pode justificar ausência no 2º turno
![Marcello Casal JrAgência Brasil título de eleitor digital,e-Título](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Quem não conseguiu votar no segundo turno das eleições pode fazer a justificativa a partir desta segunda-feira. O prazo vai até 28 de janeiro. Aqueles que deixaram de votar no primeiro turno têm agora menos tempo, até 14 de janeiro.
É que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo é de até 60 dias após a votação para o eleitor dizer o motivo para não ter comparecido às urnas.
Quem está no exterior tem até 30 dias, a partir do retorno ao Brasil.
E a justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo E-Titulo, pelo site ( justifica.tse.jus.br) ou indo até o cartório eleitoral. É importante levar documentos que comprovem a razão da ausência.
O Tribunal Superior Eleitoral informou que no segundo turno das eleições, nesse domingo (29), 667.714 eleitores justificaram ausência na votação por meio do aplicativo e-Título. De acordo com o tribunal, o aplicativo “funcionou adequadamente e sem instabilidade”.
No primeiro turno, devido ao grande número de acessos simultâneos, eleitores tiveram dificuldade para realizar o processo de justificativa pelo e-Título
E para quem acha que não acontece nada se não fizer a justificativa, o Código eleitoral prevê que , enquanto não regularizar a situação, o eleitor pode ficar, por exemplo, sem conseguir obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário e até mesmo participar de concurso.
E é sempre Bom lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e os maiores de 70.
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