A Justiça do Rio de Janeiro tornou réus os 11 denunciados pelo incêndio no centro de treinamento do Flamengo (Ninho do Urubu).
Ocorrida em fevereiro de 2019, a tragédia deixou dez adolescentes mortos e três feridos. Entre os denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que agora vão ser julgados, estão o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, e outros dirigentes.
O MP-RJ, no entanto, não atribuiu a nenhum dos denunciados o crime de homicídio e eles vão responder por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.
Com isso, a acusação entendeu que o crime é resultado da imprudência, negligência ou imperícia dos autores, embora eles não tenham tido a intenção de cometê-lo e nem de assumir o risco. Nesses casos, não há previsão de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semiaberto.
As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de um ano e quatro meses a até seis anos, e o caso não vai a júri popular, apesar de ter resultado em mortes.
Na denúncia, o Ministério Público lista diversas irregularidades que resultaram no incêndio, como o descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.
O Ninho do Urubu era usado para o treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. Os atletas, menores de idade, dormiam em contêineres, que pegaram fogo no dia 8 fevereiro de 2019.
A decisão de acolher a denúncia é do juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça.