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Pará regulamenta lei de controle dos recursos hídricos

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Liliane Farias
20/02/2015 - 19:14
Brasília

No Pará, foi regulamentada a Lei da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos.

 

De acordo com o decreto, devem pagar a taxa pessoas físicas e jurídicas que usam água com finalidade de obter vantagem econômica.

Além do tributo, foi instituído o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos.

 

O valor da taxa vai corresponder a dois décimos da UPF, Unidade Padrão Fiscal do Pará, por metro cúbico de água usada.

No caso do uso da água para aproveitamento hidroenergético, o valor vai ser de cinco décimos da UPF por mil metros cúbicos.

 

São isentos da taxa, as escolas, unidades de saúde, abastecimento residencial, a produção de aquicultura e a irrigação destinada a agricultura familiar.

A isenção também se estende a quem usar até 100 metros cúbicos de água ao dia.

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