As novas regras da aposentadoria provocaram uma corrida aos tribunais pela desaposentação, pressionando o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir sobre a matéria, segundo especialistas.
A desaposentação é um recurso usado por quem aposenta, mas continua na ativa e contribuindo para a Previdência. Na prática, o trabalhador renuncia ao seu benefício e pede outro mais vantajoso, considerando as prestações pagas após o requerimento da primeira aposentadoria.
Nesta entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional Brasília, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Basso, explica o que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre a desaposentação, e no que essa decisão deverá interferir nas novas regras da aposentadoria.
Segundo ela, o resultado que vier do STF com a desaposentação não vai pesar na atual regra de aposentação. A ação, que aguarda julgamento desde 2003, trata especificamente da desaposentação, ou seja, “O direito à renúncia da aposentadoria em vigor para o cômputo das parcelas do benefício para quem continua trabalhando.”
A advogada frisou que nem a fórmula 85/95 e nem o fator previdenciário antigo estão sendo debatidos nesta ação. A discussão é com relação ao direito ou não à desaposentação. “Dependendo do resultado, se aprovado ou não, estão discutindo esta possibilidade para quem já adquiriu o 85/95 para requerer dentro da desaposentação essa nova sistemática”.
Fabiana Basso disse ainda que o STF tem uma tendência a julgamentos de que a lei não retroage, a menos que haja previsão expressa no texto. Mas especialistas acreditam que, como se trata de um beneficio previdenciário, o princípio do melhor benefício tem que ser privilegiado.