A partir de hoje (28), empregados domésticos demitidos sem justa causa terão direito ao seguro-desemprego. A regulamentação está publicada no Diário Oficial.
Para ter acesso ao benefício, o empregado doméstico deverá ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa, não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para manutenção da família.
O valor pago será de um salário mínimo pago por no máximo três meses, de forma contínua ou alternada, dentro do período de 16 meses, a partir da data de dispensa.
Para pedir o seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. A primeira parcela é paga em 30 dias e as outras, uma vez por mês nos meses seguintes.
Quem for demitido por justa causa não terá direito ao benefício.