Está publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial o decreto da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
A primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga junto com os benefícios correspondentes a este mês. A segunda parcela vai corresponder à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
* De acordo com calendário divulgado pelo Ministério da Previdência, para os que ganham acima de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 24 deste mês e vai até 7 de outubro. Acima de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 1º de outubro e termina no dia 7 do mesmo mês.
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será feito a partir do dia 24 de novembro, para quem ganha até um salário mínimo, e vai até 7 de dezembro. Para quem ganha acima desse valor, o pagamento começa no dia 1º de dezembro e vai até o dia 7.