As novas regras para aposentadoria entram em vigor a partir desta quinta-feira (5). A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao fator previdenciário.
Fica valendo a regra 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.
A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A presidenta Dilma vetou a parte do texto que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do salário.
Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda da Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, a presidenta alegou contrariedade aos pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.