Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais obriga a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro, localizadas em Nova Lima (MG) e Rio Acima (MG).
Na decisão, o juiz Itelman Raydan Evangelista determinou o prazo de 60 dias para que sejam adotadas diversas medidas, entre elas a limpeza das estruturas, o tratamento das erosões, a implantação de um sistema de drenagem e a interdição do acesso às barragens.
Em 180 dias, também deve ser entregue um projeto para fechamento da Minas do Engenho, que originou as barragens.
A ação é mais uma capítulo que se arrasta há anos e responde a um pedido da Procuradoria Federal que atua junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A situação ocorre porque a Mundo Mineração encerrou suas atividades em 2011 e abandonou as barragens. Os telefones da mineradora sequer atendem.
Há 5 anos, o Ministério Público Federal (MPF), em posse de relatórios de órgãos de fiscalização, já havia recomendado providências. Um rompimento dessas barragens poderia contaminar o reservatório Bela Fama, que abastece parte significativa da região metropolitana de Belo Horizonte.
Entre agosto de 2014 e janeiro de 2016, três vistorias foram realizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Segundo o parecer técnico dos fiscais, havia "risco de eminente colapso ambiental" e as barragens necessitavam "imediata intervenção".
O órgão aplicou multas, mas a Mundo Mineração não se mobilizou para apresentar e implantar um plano de segurança.
Na decisão proferida em 28 de março, o juiz Itelman Raydan Evangelista fixou multa diária de R$ 100 mil caso os prazos não sejam cumpridos.