Já está valendo a regra que impõe limite mínimo de 39 semanas de gestação para que médicos possam fazer cesáreas em gestantes que optam por este tipo de parto.
Mulheres que tinham o parto agendado para antes disso devem remarcar o procedimento.
A norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está em vigor desde quarta-feira (22), define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil.
Ela estabelece que, nas situações de risco habitual, a cesariana somente poderá ser feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a segurança do bebê.
Antes dessa norma, era permitido fazer cesárea eletiva a partir da trigésima sétima. A regra não abrange cesárias que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.