O ano está chegando ao fim e as tão sonhadas férias da criançada também. Viajar é algo que está nos planos da meninada. Mas e se a criança tiver que ir sozinha?
Essa situação é muito comum, principalmente para filhos de pais separados e que moram em estados diferentes.
É nesta hora que começa a maratona para providenciar um monte de documentos. Foi o que aconteceu , por exemplo, com a estudante Shaiene Martins, de 12 anos.
A Shaiene tem toda razão. De acordo com o superintendente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Alexandre Muñoz para as crianças viajarem desacompanhadas existem algumas regras. Entre elas, a necessidade de autorização judicial para os menores de 12 anos.
Ele ressaltou que crianças de até 12 anos têm que ter documento, que pode ser a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento público que identifique a criança.
Já para os adolescentes acima de 12 anos não é admitida a viagem somente com a Certidão de Nascimento. É obrigatória a apresentação de um documento com foto, mesmo que esteja acompanhada dos pais.
Alexandre Muñoz esclareceu que em caso de férias no exterior é preciso ficar atento às normas de viagens internacionais.
A gerente de loja Jaqueline Martins conhece bem essas normas e concorda com a regulamentação, apesar da burocracia.
Em período de férias, os pedidos de autorização crescem muito. Por isso, é bom fazer tudo com antecedência.
No Distrito Federal é possível conseguir as autorizações nas varas da Infancia e da Juventude, na 909 norte, no Aeroporto de Brasília, na Rodoviaria Interestadual e nos postos de atendimento do Na Hora.