Márcia Vonghon
08/02/2017 - 12:57
Brasília
Imagine essa situação: você mora em um condomínio residencial e é impedido pelo síndico de usar as áreas de laser – parque, piscina, churrasqueira e salão de festas – porque houve atraso no pagamento das taxas.
Isso aconteceu no Distrito Federal. A moradora proibidade de usar a área comum respondia por uma dívida de um antigo morador que ficou inadimplente com o pagamento das mensalidades da taxa de condomínio.
Ela recorreu à Justiça, em 2014, alegando danos morais mesmo não estando com dívidas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve dano e condenou o condomínio a pagar R$ 3 mil à moradora.
Confira os detalhes na matéria de Márcia Vonghon.
Termina na quarta o prazo para resgate do dinheiro esquecido em bancos
seg, 14/10/2024 - 22:18
Dia do Professor: adoecimento no local de trabalho preocupa categoria
seg, 14/10/2024 - 21:41
Anvisa autoriza início de nova etapa da 1ª vacina contra hanseníase
seg, 14/10/2024 - 21:41
PEC de decisões monocráticas: STF recebe dois mandandos de segurança
seg, 14/10/2024 - 21:14
Presa funcionária de creche que usou dados dos pais para aplicar golpe
seg, 14/10/2024 - 21:03
Apagão em São Paulo: governo vai apurar responsabilidade da Enel
seg, 14/10/2024 - 20:50