Clientes de planos de saúde têm direito a sessões ilimitadas de psicoterapia. Este é o entendimento da Justiça Federal em São Paulo que determinou que as operadoras disponibilizem o número de sessões necessárias ao tratamento, sem restrições de limite.
A decisão anula a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que limita em 18 atendimentos, por ano, as sessões de tratamentos psicológicos bancadas por planos de saúde.
A sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.
A decisão foi proferida em 10 de maio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, autor da ação, só foi notificado na última semana de junho.
Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que recorreu da decisão e aguarda novo parecer da Justiça sobre o recurso.