Sancionada lei que transfere para Justiça Militar julgamento de crimes contra civis
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira a lei que transfere para a Justiça Militar a responsabilidade de julgar crimes contra a vida de civis, como homicídios cometidos por militares das Forças Armadas quando estiverem em missões, a exemplo das operações de Garantia da Lei e da Ordem que estão sendo realizadas no Rio de Janeiro.
Com isso, volta a valer a regra que foi estabelecida no Código Penal Militar, em 1969, no período pela Ditadura Militar, que tinha sido modificada em 1996 por uma lei que passava essa responsabilidade para a Justiça comum.
Organizações da sociedade civil são contra a mudança. A Anistia Internacional afirmou que a medida faz a legislação brasileira “voltar no tempo” e remete aos “tempos sombrios do regime militar”, acabando, segundo a organização, com a possibilidade de julgamentos imparciais e independentes.
Em nota, disse ainda que a presença das Forças Armadas no Rio de Janeiro já resultou, em casos anteriores, em graves violações dos direitos humanos. A posição é a mesma do Conselho Nacional de Direitos Humanos, como explica o presidente da entidade, Darci Frigo.
Já o setor militar defende a sanção da lei, de autoria do deputado Espiridião Amim, do PP de Santa Catarina. Em nota, o Ministério da Defesa afirma que a lei sancionada nesta segunda-feira por Temer corrige “distorções jurídicas”, já que se um militar matar outro, ele é julgado pela Justiça Militar, e não pela civil.
A Defesa argumenta ainda que o Tribunal do Júri não é um foro adequado para julgar atos praticados por militares das Forças Armadas em missões porque ele está agindo como representante do Estado, e porque a Justiça Comum não conhece as especificações da atuação militar.
Militares das Forças Armadas que cometerem crimes contra a vida quando não estiverem em missões continuam sendo julgados pela Justiça comum.