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Empresas terão que ressarcir cofres públicos por desvios na Sudam

Justiça
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Maíra Heinen
02/03/2018 - 12:48
Brasília

A Justiça Federal no Tocantins condenou Manoel Duca da Silveira Neto, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, João Bosco Ferreira Gomes e as empresas Agropecuária Riacho Novo e Dalas Construções por falsificação ideológica e de documentos para a obtenção de incentivos fiscais da Sudam, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

 


De acordo com ação do Ministério Público Federal no Tocantins, em 1998 a empresa Agropecuária Riacho Novo apresentou à Sudam um projeto de empreendimento agropecuário e conseguiu a liberação de quase R$ 2 milhões.

 

Mas, as investigações apontaram que para conseguir o recurso os réus simularam o capital social da empresa por meio da falsificação de atas de assembleias gerais e notas fiscais fornecidas pela empresa Dalas Construções.

 

O MPF aponta que o esquema consistia no depósito de recursos na conta da Agropecuária Riacho Novo, para comprovar o incremento do capital social integralizado junto à SUDAM.

 

Depois eram sacados para compensação de cheques assinados por João Bosco Ferreira Gomes, nominais à empresa Dalas Construções para pagamento de serviços não realizados.

 

A empresa Dalas Construções, encarregada das obras, não tinha responsável técnico perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e apresentava como proprietário um laranja: um indígena, residente numa aldeia, que sequer tinha conhecimento da situação.

 

Pela condenação, os réus devem ressarcir o valor desviado aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Mas, ainda é possível recorrer dessa decisão.

 

A reportagem não conseguiu contato com os representantes da empresa até o fechamento desta reportagem.

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