Maioria no STF decide que pessoas trans podem ter nome social no registro mesmo sem cirurgia
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de que o nome no registro civil pode ser alterado sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. O julgamento da ação começou nesta quarta-feira e deve ser finalizada nesta quinta.
Faltam os votos de cinco ministros, portanto, já existe maioria na decisão do caso. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, disse que a alteração do registro está ligado à dignidade da pessoa humana.
O relator estabeleceu que devem ser cumpridos critérios para a mudança do nome: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico feito por equipe multidisciplinar que acompanhe o paciente por, no mínimo, dois anos. E que os requisitos devem ser comprovados para a Justiça, em um procedimento mais simples, chamado de jurisdição voluntária.
Os outros cinco ministros que votaram divergiram do relator em pontos específicos, como: se é preciso laudo médico e idade mínima. É o caso do ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Edson Fachin defendeu que não é necessário levar a mudança de nome à Justiça.
O STF foi provocado a analisar o tema por meio de um recurso de uma pessoa transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório aceitasse a inclusão do nome social como identificação civil oficial.