O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça autorização para processar criminalmente o nadador americano Ryan Lochte, acusado de falsa comunicação de crime durante a Olimpíada de 2016.
O recurso, julgado pelo STJ nesta terça-feira, cassou o arquivamento da ação. Com a decisão, o atleta terá que responder pelo crime e, se condenado, a pena prevista é de seis meses de prisão ou pagamento de multa.
Segundo a denúncia, Lochte teria mentido às autoridades ao comunicar a ocorrência de um assalto que não aconteceu. Durante os Jogos Olímpicos, o nadador concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina após sairem de uma festa na Casa da França.
A informação foi confirmada por ele, posteriormente, em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento ao Turista. Durante as investigações, no entanto, a polícia descobriu que Ryan Lochte havia mentido sobre o roubo.
As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela polícia, indicaram que o assalto não aconteceu, e que Lochte e os demais atletas teriam, na verdade, depredado o posto de gasolina, inventando o crime para encobrir esses fatos.
A defesa de Ryan Lochte alegou que o nadador não cometeu crime já que não comunicou o suposto assalto diretamente a polícia, mas a uma emissora de TV.
O Ministério Público entende, no entando, que para a configuração desse crime, basta que a pessoa, utilize qualquer meio, inclusive através de entrevistas, comunicando a ocorrência de infração que não aconteceu. O mesmo entendimento da ministra relatora do recurso, Maria Thereza de Assis Moura.