O Ministério Público Eleitoral contestou na Justiça cerca de dois mil e 600 registros de candidatura em todo país. O número equivale a 9% dos 28 mil pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais. Do total de registros contestados, quase um terço se refere à Lei da Ficha Limpa, por condenações judiciais ou rejeição de contas públicas.
Também foram questionados pelo Ministério Público Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários, que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem em um estado. A regularidade do Demonstrativo éum pré-requisito para participação do partido no pleito.
Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definida pela lei eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.