A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluam questionários para a população de rua no censo de 2020.
A decisão favorável foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública da União.
No processo, a defensoria alegou que a contagem oficial da população de rua foi uma das políticas estabelecidas em 2009 por um decreto da Presidência da República.
A norma previu o apoio do ibge e do governo federal à realização do levantamento. A medida, no entanto, não foi aplicada no último censo, realizado em 2010.
O defensor de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, Thales Arcoverde, defende que a inclusão dessas pessoas nas estatísticas pode resultar em políticas mais eficientes para retirá-las das ruas.
Em resposta à determinação, o IBGE informou à Justiça que não tem capacidade operacional para incluir a população de rua no próximo censo, porque os questionários precisariam ser adaptados, já que são dirigidos para pessoas domiciliadas.