O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu por liminar a eficácia da lei que proibia fogos de artifício ruidosos na cidade de São Paulo.
A decisão do dia 29 de março que foi publicada na tarde dessa segunda (1º) é favorável ao pedido ajuizado pela Associação Brasileira de Pirotecnia.
O projeto de lei municipal que proibia fogos ruidosos estava em vigor desde 2018. Um dos argumentos para a criação dessa lei era o de proteger idosos e animais domésticos da poluição sonora decorrente dos fogos.
Mas, de acordo com os argumentos da Associação Brasileira de Pirotecnia, a lei da cidade confrontava a legislação federal e estadual sobre a venda e manufatura de fogos de artifício e também prejudicava o setor, acarretando perdas econômicas.
Na decisão, Alexandre de Moraes teve o mesmo entendimento e também afirmou que a legislação que regulamenta os fogos de artifício é do âmbito federal, pelo fato de os fogos utilizarem componentes semelhantes a material bélico.
Procurada pela reportagem, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão liminar.