Justiça do Rio suspende decisão de demolir seis prédios da comunidade da Muzema
A Justiça do Rio concedeu uma liminar que suspende a decisão da prefeitura do Rio de Janeiro de demolir seis prédios na comunidade da Muzema, na zona oeste da cidade. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, apresentado pelos seus núcleos de Terras e Habitações e de Fazenda Pública.
Conforme decisão da Justiça, a prefeitura do Rio está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por edifício demolido, caso não cumpra a ordem judicial.
Os prédios que a prefeitura do Rio pretende demolir ficam no mesmo condomínio onde, em abril deste ano, 24 pessoas morreram no desabamento de dois edifícios. Na última terça-feira, dia 25, a prefeitura enviou aos moradores uma notificação determinando a desocupação dos imóveis em um prazo de até 72 horas. O prazo venceu nesta sexta-feira, mas os moradores não desocuparam os prédios.
A Defensoria argumentou que a medida poderá “causar prejuízos irreparáveis aos moradores” dos seis prédios. De acordo com o órgão, o município não apresentou informações suficientes sobre as condições estruturais de cada construção.
Para a defensora pública Maria Júlia Miranda, a liminar que suspende a demolição vai permitir a verificação da situação real dos prédios e se eles têm efetivamente dano estrutural. A defensora indicou, ainda, que a liminar também defende indenizar os moradores, caso a demolição seja inevitável, garantindo assim a preservação do direito à moradia e ao patrimônio das famílias.
A prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município não recebeu notificação sobre a liminar. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação reafirmou, que a desocupação cumpre uma decisão judicial. Segundo a nota da secretaria, os prédios têm risco estrutural e o solo do local apresenta risco geotécnico grave e que, além disso, a área é de preservação ambiental.