STJ acata pedido da prefeitura de São Paulo para permitir cobrança diferenciada do vale-transporte
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido do município de São Paulo para permitir novamente a cobrança diferenciada do vale-transporte, na capital paulista, cassando 19 liminares contrárias.
Ainda segundo decisão do STJ, até a análise do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as mudanças nas regras de integração do vale-transporte se mantêm como estavam desde dezembro de 2018.
Em decreto do ano passado, a prefeitura estabeleceu tarifa diferenciada para o vale-transporte do trabalhador, que passou a ser R$ 4,57 ante os R$ 4,30 da tarifa comum. Além disso, outro decreto da prefeitura, em fevereiro deste ano, diminuiu o número de viagens que o usuário do vale- transporte poderia fazer, de quatro para três, no período de 3 horas.
No entanto, ainda em março, o Tribunal de Justiça barrou a mudança, a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da Defensoria Pública, alegando que isso discriminava os usuários de vale-transporte. Mas a prefeitura só iniciou a mudança para restabelecer os valores da tarifa no último dia 10.
Em nota, o Idec informou que a ação não foi afetada pela decisão do STJ, mantendo, assim, a determinação da prefeitura de cobrar os mesmos valores do bilhete único e do vale-transporte. O instituto também afirmou que lamenta que a prefeitura insista em iniciativas que impactam, principalmente, a população da periferia.
Por sua vez, a prefeitura informou que a decisão do STJ abrange apenas a liminares anteriores, que já haviam sido ganhas pela prefeitura, mas que a Procuradoria-Geral do Município entrou com pedido para extensão dos efeitos da decisão do STJ sobre as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça ao Idec e à Defensoria Pública.