Justiça suspende em caráter liminar licitação para construção do Autódromo de Deodoro no Rio
A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, nesta sexta-feira (19), a licitação para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio.
A decisão, do juiz Adriano de Oliveira França, da 10ª Vara Federal, atendeu à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que questionou a inexistência de Estudos de Impacto Ambiental.
A prefeitura do Rio já demonstrou interesse em trazer de volta as corridas da elite do automobilismo mundial, atualmente disputadas no circuito de Interlagos, em São Paulo.
A área da Floresta de Camboatá, em Deodoro, é coberta parcialmente por mata nativa, que teria de ser praticamente suprimida para a construção da pista e de toda a infraestrutura necessária à realização das corridas de Fórmula 1.
Na decisão, o magistrado lembrou que o assunto já era alvo de outra ação, de 2014, também movida pelo MPF, que determinou a suspensão do licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro.
Na decisão desta sexta-feira, o magistrado considerou que o prosseguimento da construção da pista, sem a realização dos estudos de impacto ambiental, poderia causar danos irreversíveis ao meio ambiente e também prejuízos econômicos aos cofres públicos, caso venha a ser reconhecida a inviabilidade do empreendimento.
A empresa vencedora da concorrência para a construção do autódromo, a Rio Motor Park Holding S.A., também foi incluída no processo.
Em nota, a prefeitura do Rio informou que a Procuradoria-Geral do Município vai analisar a decisão após ser intimada.