Sancionada lei que apreende arma de agressor enquadrado na Lei Maria da Penha
Duas medidas que modificam a lei Maria da Penha, de 2006, foram sancionadas nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.
Uma delas é a que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica nas escolas mais próximas à residência da família.
O outro item prevê a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica. Com isso, caso a vítima registre ocorrência contra o agressor, a autoridade policial deve, imediatamente, verificar se ele tem alguma arma registrada em nome dele e pedir a suspensão do porte.
Também nesta terça, o presidente participou da cerimônia de comemoração da lei que altera o regime de concessões de telecomunicações no Brasil. A matéria modifica a atual legislação sobre o assunto e permite que o regime de concessões seja migrado para o regime de autorização. Isso deve simplificar e reduzir a burocracia para as empresas de telecomunicação atuarem no setor. Mas, em troca, as companhias devem investir em expansão de banda larga.
Para o ministro da ciência e tecnologia, Marcos Pontes, esses investimentos vão atingir positivamente a população, principalmente a que tem pouca qualidade de acesso à internet.
“Através de maiores investimentos nós temos melhor serviço, melhor alcance desses serviços, e vamos ter também mais recursos para levar banda larga para regiões mais distantes do país”.
A medida foi aprovada pelo senado, em setembro, e sancionada na última sexta-feira, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Agora, a autorização dispensa a necessidade de licitação pública, e pode ser cancelada pelo poder público a qualquer momento do contrato. Para a migração de concessão para autorização, as empresas concessionárias devem pedir à Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações. O ministério estima um prazo de até um ano para a regulamentação da nova lei.
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