A cerveja fabricada no Brasil agora tem novos padrões de qualidade e identidade, segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A nova norma traz as classificações e as denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.
A norma também permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel.
A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação. O eventual uso de outros ingredientes deverá ser informado na rotulagem.
O texto complementa a alteração feita em julho, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país.