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Subsídio público para garantir salários durante pandemia é via adotada em outros países, diz jurista

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Dayana Vitor
23/03/2020 - 22:53
Brasília

A Covid-19 mudou as relações de trabalho, devido a necessidade que as pessoas têm de não saírem de suas casas para não contrair o novo coronavírus. Para flexibilizar as regras de trabalho durante a pandemia, o governo federal publicou Medida Provisória.


O texto prevê teletrabalho, antecipar férias, concessão de férias coletivas, antecipar feriados, uso de banco de horas, entre outras medidas. O artigo que abria a possibilidade de suspender do contrato de trabalho por até quatro meses foi revogado.


O professor de Direito Constitucional do Trabalho, Marthius Lobato, acredita que essa revogação foi um avanço. No entanto, ele avalia que o ideal seria elaborar uma lei de consenso entre empregados e patrões.


Marthius ainda sugere que o governo federal poderia arcar com parte dos salários ou retirar impostos para ajudar neste momento de crise. O professor cita exemplos de ações de outros países.


“A Inglaterra, por exemplo, determinou que vai pagar 80% dos salários dos trabalhadores.  França está determinando que os empregadores suspendam o pagamento de impostos e dá subsídio para o pagamento dos salários”.


O presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, concorda que a revogação da possibilidade de suspender o contrato de trabalho foi positiva para os empregados. Mas acredita que a solução para evitar demissões é que o governo invista recursos e negocie.


“Todos os recursos que tem que ser analisados para os salários. Porque as empresas com certeza, micro e pequenas, não vão conseguir. Tem que ter uma série de negociações para todos os níveis. Shopping centers; o IPTU muitas vezes é muito caro, tem que abrir mão do IPTU. Temos que buscar, através de políticas públicas e dos recursos públicos, resolver essa situação”.


Segundo o governo federal, a MP que flexibiliza as regras do contrato de trabalho foi elaborada para preservar o emprego e a renda dos trabalhadores até o dia 31 de dezembro – prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.


Em até 120 dias o texto precisa passar por votação na Câmara e Senado para não perder a validade.

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