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Mecanismo de combate à tortura recomenda desencarceramento por causa da Covid-19

Sistema Prisional
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Carol Barreto
27/04/2020 - 16:17
Rio de Janeiro

Mecanismo de combate à tortura recomenda desencarceramento para evitar uma grade epidemia de coronavírus no sistema prisional do Rio de Janeiro.

O Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura, órgão vinculado à ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) lançou nota técnica com as últimas atualizações sobre a situação das pessoas em privação de liberdade em meio à pandemia do novo coronavírus. No documento, integrantes do órgão afirmam que as unidades prisionais podem ser um grande foco de contágio e disseminação rápida do vírus, tendo em vista a superlotação e as fragilidades da assistência médica e social no sistema. Membro do Mecanismo, Alexandre Campbell afirma ser necessário diminuir a população encarcerada:

 

Alexandre afirma que detentos do grupo de risco poderiam ter sido beneficiados com a liberdade, mas não foram. Alexandre comenta as dificuldades do sistema penitenciário fluminense para oferecer atendimento médico aos detentos. Alexandre segue abordando as dificuldades do sistema prisional para oferecer atendimento médico aos detentos.

 

No documento, o Mecanismo afirma que a situação se torna ainda mais sensível diante de uma resolução conjunta entre a secretaria estadual de administração penitenciária e a secretaria estadual de polícia civil que suspendeu a perícia nos corpos das pessoas presas mortas por causas naturais.

 

O órgão afirma que a medida, além de ir contra as determinações da Organização Mundial de Saúde, pode contribuir para a disseminação do coronavírus, uma vez que não há indicadores de contaminação dada a ausência de testes. Procuradas, as secretarias afirmaram em nota que com base em resolução conjunta publicada no Diário Oficial do estado, é estabelecido que os médicos do hospital penitenciário atestem as mortes decorrentes de causas naturais.

 

Os corpos serão encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal), já com a declaração de óbito, apenas para retirada dos familiares. Nos casos de mortes com causa externa, o fluxo segue normalmente, com encaminhamento do corpo para instituto para realização  de exame de necropsia.

 

A nota afirma ainda que o IML é responsável por investigar a causa morte decorrente de fatores externos, como homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios, entre outras, não tendo como objetivo o diagnóstico de doenças causadoras de óbitos, que é feito por serviços de patologista e não forense, como estabelecido no Código de Processo Penal e Resolução 300 do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro).

 

Dessa forma, o IML não tem no seu escopo análise de mortes de pessoas por doenças, uma vez que o objetivo do instituto é solucionar crimes e não diagnosticar as doenças. Cabe às secretarias de saúde o diagnóstico de doenças, assim como as notificações aos órgãos responsáveis.

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