Para ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00 pago pelo governo, é necessário ter o CPF em situação regular, sem nenhuma pendência com a Receita Federal.
A consulta pode ser feita pelo endereço receita.fazendo.gov.br ou pelo telefone 146.
Quem ainda não tem o CPF também pode fazer o pedido pelo site, para depois fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial.
Luis Fernando Lavoyer, superintende dos Correios em Brasília, explica que o cidadão pode tanto tirar o CPF quanto regularizar este cadastro nas agências.
É importante que ao pedir o auxílio a pessoa confira se o seu nome, de sua mãe e data de nascimento coincidem com os anotados na base do CPF da Receita Federal.
* Com colaboração de Gésio Passos
E para evitar o contágio pelo coronavírus, é preciso evitar a presença em agências dos Correios.
Quem ainda não tem o CPF, pode também fazer o cadastro nas agências dos Correios, Banco do Brasil e da Caixa Econômica em todo país.
Só é preciso pagar uma taxa de 7 reais e levar os seguintes documentos: carteira de identidade ou certidão de nascimento; título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral. O número do CPF sai na hora.
Casos a pessoa já tenha título de eleitor, pode também solicitar a inscrição no CPF pela internet no site receita.fazendo.gov.br.
O CPF pode ser suspenso por falta de entrega de declaração do imposto de renda, em caso de renda obrigatória, se o cadastro estiver incorreto ou incompleto, ou em caso de problemas com a justiça eleitoral.
Nas agências do Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica também pode ser feita a regularização cadastral e a alteração de dados, como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo. O custo também é de 7 reais.
Luis Fernando Lavoyer, superintende dos Correios em Brasília, explica o serviços oferecidos nas agências.
SONORA
A regularização também pode ser feita no site da receita federal. Nos casos em que isso não for possível, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail da Receita ou presencialmente, por agendamento, em uma das unidades do órgão.
A Receita Federal também está regularizando os CPFs suspenso por pendências eleitorais porque os cartórios eleitorais estão fechados por causa da pandemia.
O CPF é obrigatório para que os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais possam receber o auxílio emergencial.
Com o CPF ativo, pode-se cadastrar no aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” ou no site: auxilio.caixa.gov.br
É importante que ao pedir o auxílio a pessoa confira se o seu nome, de sua mãe e data de nascimento coincidem com os anotados na base do CPF da Receita Federal.
Mais informações no telefone 146, da Receita Federal.
Da Rádio Nacional em Brasília, Gésio Passos