Sancionada lei que obriga condomínios residenciais no DF a denunciarem violência contra a mulher
Os condomínios residenciais do Distrito Federal serão obrigados a denunciar a instituições de segurança pública a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança ou idoso em suas dependências. A comunicação deve ser feita até 24 horas após o ocorrido.
A lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, já está publicada no Diário Oficial do DF. O projeto é de autoria do Deputado Rodrigo Delmaço.
O condomínio que descumprir a nova lei será advertido na primeira autuação e multado em caso de reincidência. O valor da sanção varia de quinhentos a dez mil reais a depender das circunstâncias. O dinheiro será revertido a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
O Poder Executivo agora terá que fazer a regulamentação para a aplicação da lei.