Os cartórios de todo o país poderão realizar diversos serviços por videoconferência. Sinônimo de burocracia, os locais aderiram à novidade, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, uma norma regulamentando as atividades eletrônicas. Agora, é possível, de forma remota, fazer escrituras de compra e venda de imóveis, inventários e, até mesmo, formalizar um processo de divórcio.
A novidade se estende, ainda, à autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS.
Para que esses serviços pudessem ser feitos de maneira virtual, uma plataforma online foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne mais de 8 mil cartórios de todo o país.
Mas só terá acesso ao novo sistema, chamado de e-notariado, quem tiver certificado digital, documento eletrônico com validade jurídica, que funciona como uma espécie de identidade, permitindo a assinatura de documentos pela internet.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, afirma que a norma publicada pelo CNJ representa um avanço, nao apenas para a atividade, mas para a sociedade. Segundo ela, a demanda, antiga, continuará sendo usada mesmo após o período de pandemia da Covid-19.
A videoconferência será conduzida pelo tabelião e ficará gravada e arquivada, com data e hora, bem como a identificação dos participantes – que devem prestar declaração expressa de concordância com o procedimento.
No início da pandemia, os Cartórios de Notas foram considerados serviços essenciais e, desde então, funcionam em regime de plantão presencial.