Antecipação do auxílio-doença sem perícia é ampliada pelo INSS
![Marcello Casal JrAgência Brasil Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Segurados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país, até o dia 31 de outubro.
Antes, só podia pedir a antecipação quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
A portaria com a mudança foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Em vigor desde o início da pandemia, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, sem ter o benefício aprovado.
Depois, o trabalhador é notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que vai então conceder definitivamente o auxílio e autorizar o pagamento da diferença do valor, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.
Para pedir a antecipação do auxílio, o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passa então por análise de conformidade pela perícia médica para que seja concedida a antecipação, se os requisitos forem cumpridos.
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